Identificação Biométrica
A identificação biométrica é obrigatória para o ingresso de novos servidores e pensionistas das administrações Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
A identificação funcional biométrica é obrigatória para o ingresso de novos servidores e pensionistas das administrações Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. A resolução Seplag 1.047, que estabelece as regras para a manutenção do cadastramento biométrico no Estado, foi publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro de 2013.
O prazo máximo para a identificação biométrica será o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência da primeira folha de pagamento na qual o servidor ou pensionista esteja incluído. Caso a identificação não seja feita no prazo estabelecido, o pagamento será suspenso.
Na resolução estão listados os locais para realizar a identificação. Os servidores pertencentes a órgãos que não constam na lista deverão comparecer ao posto da Seplag – Av. Erasmo Braga 118. Para fazer a identificação biométrica, é preciso apresentar os seguintes documentos: original do documento de identidade com foto; original do CPF e original do comprovante de conta bancária do Bradesco (talão de cheques, cartão da conta ou extrato).
Os procedimentos para a identificação funcional deverão ser feitos pelo órgão setorial de Recursos Humanos ao qual estiver vinculado o servidor ou o Rioprevidência, no caso de beneficiário de pensão de natureza previdenciária. Nos casos de beneficiários de pensão de natureza especial e indenizatória, as providências deverão ser tomadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
A identificação é obrigatória para todos os servidores, ocupantes de cargo efetivo e em comissão, empregados públicos, contratados por necessidade temporária de excepcional interesse público e aqueles que desempenham função pública nas Administrações direta e indireta; além dos pensionistas, beneficiários de pensão previdenciária concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, de pensão de natureza especial ou indenizatória concedida pelo Estado.
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